1. Donativos
Pode doar bens em espécie ou qualquer valor através de Cheque, numerário ou Transferência Bancária para o IBAN: PT 50 0035 0615 00006858330 87.
(Será emitido um recibo que lhe atribuirá benefícios fiscais. - Mais Informações:
http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/bf_rep/bf62.htm)
2. Consignação de IRS
Cada contribuinte pode decidir afetar ou consignar uma pequena parte dos seus impostos à nossa Associação (0,5% do valor do seu IRS), assinalando no nosso Número Fiscal de Contribuinte aquando do preenchimento da sua declaração.
O contribuinte/beneficente não paga mais IRS nem vai reaver menos dinheiro. Para fazer reverter esse valor para a AANSC, basta preencher o quadro 9 do Anexo H, campo 901, assinalando a quadrícula "Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art. 32.o, n.o 6)" e inscrever o NIPC 501 406 913
3. Injuções
Se tiver multas a pagar, nos termos do art.281º do Código de Processo Penal, pode entregar à Associação o valor da multa. Para tanto deverá que indicar previamente, junto do Juiz, a vontade de o fazer.
Mais Informações:
https://www.citius.mj.pt/Portal/article.aspx?ArticleId=1531&EmulatedPage=ProcedimentoInjuncao